Decreto de 12 de Março de 2021

Não é permitido no Ceará até 21 de março:•Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;•Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;•Funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;•Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;•Abertura de lojas …

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