PREFEITURA DE JUCÁS

Auxílio Financeiro ao setor de bares, restaurantes e afins

COMO SE INSCREVER?

Os candidatos devem acessar a plataforma de cadastro da Setur e realizar a inscrição, por meio de fornecimento de informações específicas e dados pessoais. No site, a secretaria também disponibiliza um chat tira-dúvidas.



QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO?

Estão aptos a receber o benefício trabalhadores recentemente desempregados, com última atuação registrada em estabelecimentos ou atividades que se enquadrem nas atividades com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do setor. Incluindo:
– restaurantes,
– bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
– lanchonetes,
– casas de chá, de sucos e similares,
– serviços ambulantes de alimentação,
– fornecimento de alimentos preparados para empresas,
– alimentação para eventos e recepções – bufê e também cantinas –
– serviços de alimentação privativos
-e fornecimento de alimentos para consumo.

CRITÉRIOS

-Não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
-Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Auxílio Emergencial, ou outro benefício que venha substituí-lo, e o Programa Bolsa Família;
-Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
-Não terem recebido o benefício previsto na Lei Estadual n.º 17.385, de 24 de fevereiro de 2021 (AUXILIO SETOR EVENTOS);
-Serem residentes no Estado do Ceará;
-Terem idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

-Carteira de Identidade (frente e verso);
-CPF (frente e verso);
-Comprovante de endereço (água, energia, telefone ou autodeclararão).
-Comprovante de CNPJ da empresa que trabalhava (ver atalho no campo);
-Comprovante da função/atuação (via carteira de trabalho);
-Comprovante da data admissão (via carteira de trabalho);
-Comprovante da data demissão (via carteira de trabalho);
-Caso seja deficiente, apresentar comprovante;
-Comprovante dos dados bancários (anexar cartão do banco).

Observações: Todas as imagens devem ser coloridas e legíveis nas extensões PDF, JPG, JPEG com limite de 10 MB por arquivo.